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AREsp 202403781047 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761334
- Registro
- 202403781047
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Embargos de Terceiro.
Prova Exclusivamente Testemunhal. Omissão no Acórdão. Retorno dos
Autos ao Tribunal de Origem. Recurso provido.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação
legal e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
2. O
recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que, em apelação nos autos de embargos de
terceiro, manteve a procedência dos embargos e a determinação de
desbloqueio de veículo objeto de arrolamento de bens.
3. A parte
recorrente alegou violação do art. 535, II, do CPC/1973, por omissão
no acórdão quanto à análise de provas documentais e à vedação do uso
exclusivo de prova testemunhal, prevista no art. 401 do
CPC/1973.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à
análise de provas documentais e à aplicação do art. 401 do CPC/1973,
que veda o uso exclusivo de prova testemunhal em contratos cujo
valor exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente à época.
III.
Razões de decidir
5. O acórdão recorrido não analisou a questão
relativa à vedação do uso exclusivo de prova testemunhal, prevista
no art. 401 do CPC/1973, nem se manifestou sobre a existência de
eventual "começo de prova por escrito" que pudesse flexibilizar a
regra, conforme o art. 402 do CPC/1973.
6. A omissão apontada é
relevante, pois a matéria suscitada pela parte recorrente é capaz
de, em tese, modificar a conclusão do julgado.
7. A ausência de
manifestação expressa sobre a questão configura violação do art.
535, II, do CPC/1973, que impõe ao julgador o dever de enfrentar
todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia.
IV.
Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Recurso provido para
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que
julgue novamente os embargos de declaração, sanando as omissões
apontadas.
Tese de julgamento:
1. A omissão no acórdão quanto à
análise de questões relevantes configura violação do art. 535, II,
do CPC/1973.
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 401,
402 e 535, II.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.