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AREsp 202403781047 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2761334
Registro
202403781047
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Embargos de Terceiro. Prova Exclusivamente Testemunhal. Omissão no Acórdão. Retorno dos Autos ao Tribunal de Origem. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação legal e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em apelação nos autos de embargos de terceiro, manteve a procedência dos embargos e a determinação de desbloqueio de veículo objeto de arrolamento de bens. 3. A parte recorrente alegou violação do art. 535, II, do CPC/1973, por omissão no acórdão quanto à análise de provas documentais e à vedação do uso exclusivo de prova testemunhal, prevista no art. 401 do CPC/1973. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise de provas documentais e à aplicação do art. 401 do CPC/1973, que veda o uso exclusivo de prova testemunhal em contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente à época. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido não analisou a questão relativa à vedação do uso exclusivo de prova testemunhal, prevista no art. 401 do CPC/1973, nem se manifestou sobre a existência de eventual "começo de prova por escrito" que pudesse flexibilizar a regra, conforme o art. 402 do CPC/1973. 6. A omissão apontada é relevante, pois a matéria suscitada pela parte recorrente é capaz de, em tese, modificar a conclusão do julgado. 7. A ausência de manifestação expressa sobre a questão configura violação do art. 535, II, do CPC/1973, que impõe ao julgador o dever de enfrentar todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração, sanando as omissões apontadas. Tese de julgamento: 1. A omissão no acórdão quanto à análise de questões relevantes configura violação do art. 535, II, do CPC/1973. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 401, 402 e 535, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.