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CC 202503262179 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215794
- Registro
- 202503262179
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Conflito de competência instaurado no
âmbito de ação de conhecimento, objetivando a condenação da ré ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de
supostos atos de racismo, homofobia, difamação e ameaça.
2. Nos
termos da jurisprudência desta Corte, compete à justiça comum
estadual o processo e julgamento de ação indenizatória movida por
empregado de condomínio edilício contra condômina, em decorrência da
prática de atos ofensivos à sua honra e dignidade, tendo em vista a
natureza eminentemente civil do pedido, que não deriva do vínculo
empregatício em si.
Conflito de competência conhecido para declarar
a competência do Juízo suscitado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.