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CC 202503262179 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215794
Registro
202503262179
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de conhecimento, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de supostos atos de racismo, homofobia, difamação e ameaça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete à justiça comum estadual o processo e julgamento de ação indenizatória movida por empregado de condomínio edilício contra condômina, em decorrência da prática de atos ofensivos à sua honra e dignidade, tendo em vista a natureza eminentemente civil do pedido, que não deriva do vínculo empregatício em si. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.