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CC 202503617030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216409
Registro
202503617030
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de execução de título extrajudicial. 2. A controvérsia dos autos não se insere na competência da Justiça do Trabalho, porquanto envolve contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. Assim, ausente qualquer ligação entre as partes envolvidas no âmbito trabalhista e sendo a questão central de natureza eminentemente civil, deve ser reconhecida a competência da justiça comum estadual. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.