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CC 202503617030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216409
- Registro
- 202503617030
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL.
1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de
execução de título extrajudicial.
2. A controvérsia dos autos não se
insere na competência da Justiça do Trabalho, porquanto envolve
contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas
jurídicas. Assim, ausente qualquer ligação entre as partes
envolvidas no âmbito trabalhista e sendo a questão central de
natureza eminentemente civil, deve ser reconhecida a competência da
justiça comum estadual.
Conflito de competência conhecido para
declarar a competência do Juízo suscitado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.