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REsp 202502226925 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219574
- Registro
- 202502226925
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO.
PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
NECESSIDADE.
1. Ação de cobrança.
2. Esta Corte Superior perfilha o
entendimento de que "a compensação é matéria possível de ser alegada
em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor
cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do
autor" (REsp 2.000.288/MG, Terceira Turma, DJe de 27/10/2022).
3. No
particular, merece reforma o acórdão recorrido, pois, ao contrário
do que consignado pelo Tribunal a quo, o pedido de compensação
formulado pela parte recorrente poderia ser formulado em
contestação, sendo desnecessária a utilização do específico
instrumento da reconvenção.
4. Tendo em vista que a caracterização
da compensação exige a verificação do preenchimento de seus
requisitos legais, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem
para que prossiga no exame da tese relativa à compensação,
verificando o preenchimento de seus requisitos próprios a partir dos
fatos e provas que alicerçam demanda.
5. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.