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REsp 202502226925 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219574
Registro
202502226925
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que "a compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor" (REsp 2.000.288/MG, Terceira Turma, DJe de 27/10/2022). 3. No particular, merece reforma o acórdão recorrido, pois, ao contrário do que consignado pelo Tribunal a quo, o pedido de compensação formulado pela parte recorrente poderia ser formulado em contestação, sendo desnecessária a utilização do específico instrumento da reconvenção. 4. Tendo em vista que a caracterização da compensação exige a verificação do preenchimento de seus requisitos legais, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no exame da tese relativa à compensação, verificando o preenchimento de seus requisitos próprios a partir dos fatos e provas que alicerçam demanda. 5. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.