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REsp 202502447590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221688
- Registro
- 202502447590
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE
CRÉDITO RURAL. MATÉRIA AFETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA
1290. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.
1. Ação monitória.
2. A
ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. A questão referente ao critério de reajuste do
saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,
cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de
poupança, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento
sob o rito da repercussão geral (Tema 1.290), no RE 1.445.162/DF,
tendo sido determinada a suspensão do processamento de todas as
demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território
nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de
sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal
de Justiça.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
parte, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.