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REsp 202502478540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222399
- Registro
- 202502478540
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
COGNOSCIBILIDADE DE OFÍCIO.
1. Ação de rescisão contratual c/c
indenização por danos materiais e morais.
2. A prescrição é matéria
de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo
graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando
aos efeitos da preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.