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REsp 202202896215 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2026480
Registro
202202896215
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:07/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de indenização. 2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, com a devida apresentação das razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o julgado (sentença ou acórdão) proferido pelo Juízo ou Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência - o que, de fato, foi realizado nas razões do recurso de apelação. 3. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/PA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, superada a admissibilidade recursal; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.