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REsp 202500798138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220656
- Registro
- 202500798138
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ENCERRAMENTO DA
AVENÇA COM A ENTREGA DAS CHAVES. DIREITO POTESTATIVO.
CONDICIONAMENTO DA ENTREGA PELO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Recurso
especial interposto pelos fiadores de contrato de locação não
residencial contra acórdão que, ao reformar a sentença, julgou
improcedentes os pedidos dos embargos à execução.
2. Recurso
especial interposto em 24/7/2024 e concluso ao gabinete em
27/6/2025.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste
em decidir se subsiste a responsabilidade dos fiadores pelos
aluguéis diante da controvérsia acerca da recusa na entrega e
recebimento das chaves do imóvel locado.
III. Razões de decidir
4.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o encerramento do contrato
de locação não residencial por prazo indeterminado é direito
potestativo do locatário, o qual não pode ser obstado pelo locador
em razão de supostos prejuízos e danos causados no imóvel, os quais
devem ser perseguidos em ação própria.
5. Na hipótese de recusa
injustificada do locador, o locatário poderá ajuizar ação de
consignação de chaves, a qual vinculará tão somente as partes que
participaram efetivamente da lide, não prejudicando terceiros (art.
506 do CPC).
6. No recurso sob julgamento, o fiador não pode ser
responsabilizado por ato do locador que indevidamente condicionou a
entrega das chaves à aquiescência com os termos do laudo de
vistoria, tendo em vista que a extinção do contrato é direito
potestativo do locatário e que houve a efetiva desocupação do imóvel
e a tempestiva notificação do locador.
IV. Dispositivo
7. Recurso
especial conhecido e provido para reformar o acórdão estadual e
reestabelecer integralmente a sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.