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REsp 202503595453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233779
- Registro
- 202503595453
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HOSPITAL FILANTRÓPICO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.
PENHORA. ADMISSIBILIDADE. LEI N. 14.334/22. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA.
1. Embargos à execução.
2. Diante da necessidade de
interpretação restritiva de normas que tratam de impenhorabilidade,
não se estende a impenhorabilidade prevista na Lei 14.334/22 a
depósitos bancários de hospitais filantrópicos e Santas Casas de
Misericórdia, ressalvadas as quantias intangíveis por força de
outras hipóteses legais.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.