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REsp 202203256047 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2032989
- Registro
- 202203256047
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde coletivo.
Reajustes abusivos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. aplicabilidade dos
reajusteS da ans. possibilidade. necessidade de reexame de provas.
Recurso conhecido EM PARTE E IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão
do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a abusividade de
reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo,
caracterizado como "falso plano coletivo", beneficiando apenas duas
pessoas (um casal de idosos).
2. O contrato foi tratado como plano
familiar, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Entre 2014 e 2019, os reajustes anuais variaram entre 16,33% e
19,97%, acumulando aumento de 94,41%, superior aos índices
estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o
mesmo período.
3. O Juízo de origem determinou o recálculo das
mensalidades com base nos índices da ANS e a restituição dos valores
pagos em excesso. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo.
4. A recorrente alegou violação dos artigos 1.022 do CPC,
35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98 e 478 do Código Civil, sustentando a
legalidade dos reajustes por sinistralidade e a inexistência de
vulnerabilidade da parte contratante.
II. Questão em discussão
5. A
questão em discussão consiste em saber se os reajustes aplicados em
contrato de plano de saúde coletivo, caracterizado como "falso plano
coletivo", podem ser considerados abusivos e se há necessidade de
prova pericial atuarial para verificar a abusividade dos
índices.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ admite
que contratos coletivos atípicos sejam tratados como planos
individuais ou familiares, aplicando-se as normas do Código de
Defesa do Consumidor.
7. A análise da abusividade dos reajustes
exige incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. O
acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952 do STJ, que
trata da possibilidade de revisão judicial de cláusulas de reajuste
por sinistralidade em contratos de plano de saúde coletivo.
9. A
ausência de comprovação clara e objetiva dos critérios utilizados
para a fixação dos índices evidencia a abusividade dos reajustes
aplicados.
IV. Dispositivo
Recurso especial conhecido em parte e
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.