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REsp 202101719783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1947810
- Registro
- 202101719783
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. AMPUTAÇÃO
DE MEMBRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE PENSIONAMENTO.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu recurso
especial, alegando omissão do acórdão recorrido quanto ao termo
final do pensionamento, valores de sessões de terapia e quantidade
de próteses.
2. Recurso especial interposto pelos autores buscando
revisão de valores indenizatórios, base de cálculo do pensionamento
e inclusão de custos de manutenção de próteses.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
3. No agravo em recurso especial, cinge-se a questão a
discussão saber se o acórdão recorrido foi omisso em relação aos
pontos levantados pela seguradora. No recurso especial: (i) a
adequação dos valores fixados a título de danos morais e estéticos;
(ii) a base de cálculo da pensão mensal vitalícia; (iii) o cabimento
de pensão indenizatória ao genitor da vítima por alegada queda de
faturamento empresarial; e (iv) a forma de apuração do valor das
próteses e a obrigação de custear sua manutenção.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
4. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões
levantadas pela seguradora, afastando a aplicação de termo final
hipotético para o pensionamento e determinando que os valores de
tratamentos e próteses sejam apurados em liquidação de sentença.
5.
A fixação de indenizações por danos morais e estéticos foi
considerada proporcional à gravidade da lesão e às circunstâncias do
caso, não sendo irrisória ou exorbitante, conforme jurisprudência do
STJ.
6. O pensionamento vitalício foi corretamente fixado com base
no salário mínimo, considerando a ausência de comprovação de
rendimentos da vítima à época do acidente.
7. Não há nexo de
causalidade entre a queda de faturamento da empresa do genitor da
vítima e o acidente, sendo descabida a concessão de pensão nesse
caso.
8. A pretensão de revisão dos valores fixados para próteses e
manutenção encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de
matéria fático-probatória.
IV. DISPOSITIVO
Agravo em recurso
especial da seguradora conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e negar-lhe provimento. Recurso especial dos autores
conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.