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REsp 202200709177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1990336
- Registro
- 202200709177
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste
abusivo. Transição contratual. Recurso provido.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco que deu provimento à apelação da operadora de
saúde, julgando improcedente o pedido autoral em ação de obrigação
de fazer cumulada com repetição de indébito e reparação por danos
extrapatrimoniais.
2. Fato relevante. Os recorrentes alegam que,
durante a transição contratual da Golden Cross para a Unimed Rio,
houve majoração inicial indevida no valor da mensalidade, que passou
de R$ 2.700,01 para R$ 3.007,47, sem justificativa clara. Essa
majoração inicial teria impactado os reajustes anuais subsequentes,
mesmo que os percentuais aplicados estivessem em conformidade com os
índices autorizados pela ANS.
3. Decisões anteriores. A sentença de
primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido autoral,
reconhecendo a abusividade na majoração inicial. O Tribunal de
Justiça reformou a sentença, concluindo pela regularidade dos
reajustes anuais subsequentes, sem analisar a legalidade da
majoração inicial ocorrida na transição contratual.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração
inicial da mensalidade do plano de saúde, ocorrida durante a
transição contratual entre operadoras, foi abusiva e se essa prática
impactou os reajustes anuais subsequentes, violando normas
consumeristas e regulatórias.
III. Razões de decidir
5. A majoração
inicial da mensalidade no momento da transição contratual, sem
justificativa clara e sem previsão contratual, configura prática
abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, e
51, IV e X).
6. A ausência de análise sobre a legalidade da
majoração inicial pelo Tribunal de origem constitui omissão que
macula a decisão, justificando a reforma do acórdão.
7. A aplicação
de reajustes anuais subsequentes, mesmo que em conformidade com os
índices autorizados pela ANS, não sana o vício original decorrente
da majoração inicial indevida.
8. A proteção ao consumidor,
especialmente em contratos de plano de saúde envolvendo idosos, deve
observar o equilíbrio contratual e coibir práticas que resultem em
vantagem excessiva para o fornecedor, conforme o Estatuto do Idoso
(art. 15, § 3º) e a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo
Recurso
provido para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco
e restabelecer a sentença de primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.