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REsp 202200709177 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1990336
Registro
202200709177
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste abusivo. Transição contratual. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que deu provimento à apelação da operadora de saúde, julgando improcedente o pedido autoral em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e reparação por danos extrapatrimoniais. 2. Fato relevante. Os recorrentes alegam que, durante a transição contratual da Golden Cross para a Unimed Rio, houve majoração inicial indevida no valor da mensalidade, que passou de R$ 2.700,01 para R$ 3.007,47, sem justificativa clara. Essa majoração inicial teria impactado os reajustes anuais subsequentes, mesmo que os percentuais aplicados estivessem em conformidade com os índices autorizados pela ANS. 3. Decisões anteriores. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido autoral, reconhecendo a abusividade na majoração inicial. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, concluindo pela regularidade dos reajustes anuais subsequentes, sem analisar a legalidade da majoração inicial ocorrida na transição contratual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração inicial da mensalidade do plano de saúde, ocorrida durante a transição contratual entre operadoras, foi abusiva e se essa prática impactou os reajustes anuais subsequentes, violando normas consumeristas e regulatórias. III. Razões de decidir 5. A majoração inicial da mensalidade no momento da transição contratual, sem justificativa clara e sem previsão contratual, configura prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, e 51, IV e X). 6. A ausência de análise sobre a legalidade da majoração inicial pelo Tribunal de origem constitui omissão que macula a decisão, justificando a reforma do acórdão. 7. A aplicação de reajustes anuais subsequentes, mesmo que em conformidade com os índices autorizados pela ANS, não sana o vício original decorrente da majoração inicial indevida. 8. A proteção ao consumidor, especialmente em contratos de plano de saúde envolvendo idosos, deve observar o equilíbrio contratual e coibir práticas que resultem em vantagem excessiva para o fornecedor, conforme o Estatuto do Idoso (art. 15, § 3º) e a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo Recurso provido para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e restabelecer a sentença de primeiro grau.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.