← Jurioteca
REsp 202203101916 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235790
- Registro
- 202203101916
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Execução. Substituição
processual. Habilitação de herdeiros. SUSPENSÃO PROCESSUAL.
INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
PRECEDENTES. SÚMULA 8/STJ. Multa por embargos protelatórios.
AFASTAMENTO. PRECEDENTES.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais que não conheceu de agravo de instrumento interposto por
espólio, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e determinando a
substituição processual pelos herdeiros do falecido, sem suspensão
do processo para habilitação dos sucessores.
2. O Juízo de primeiro
grau acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a
ilegitimidade passiva do espólio e determinando a substituição
processual pelos herdeiros, com prosseguimento dos atos
expropriatórios. Embargos de declaração foram rejeitados com
aplicação de multa por recurso protelatório.
3. O recorrente alega
violação dos arts. 1.022, 12, 75, VII, 110, 313 e 796 do CPC e 1.997
do CC, sustentando a necessidade de suspensão do processo para
habilitação dos herdeiros e regularização da representação
processual antes de atos expropriatórios, além de questionar a multa
aplicada.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão:
(i) saber se a ausência de suspensão do processo para habilitação
dos herdeiros e regularização da representação processual enseja
nulidade dos atos expropriatórios; e (ii) verificar se a multa por
embargos de declaração foi corretamente aplicada.
III. Razões de
decidir
5. A ausência de suspensão do processo para habilitação dos
herdeiros configura erro procedimental, mas, conforme jurisprudência
do STJ, a nulidade somente é reconhecida se houver comprovação de
prejuízo aos interessados. No caso, o Tribunal estadual concluiu
pela inexistência de prejuízo, considerando que os herdeiros
poderiam exercer seu direito de defesa após a intimação da
penhora.
6. A multa por embargos de declaração foi afastada, pois
não ficou demonstrado intuito manifestamente protelatório. A
interposição do recurso foi considerada legítima, com base na
legislação processual vigente.
IV. Dispositivo
Recurso conhecido em
parte e, na parte conhecida, provido para afastar a multa por
embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.