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REsp 202103115002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1963230
- Registro
- 202103115002
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Contrato
de risco. Ausência de comprovação. Recurso não conhecido.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve sentença de
improcedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios,
sob o fundamento de ausência de comprovação da contratação de
honorários contratuais de risco.
2. A sentença e o acórdão recorrido
consideraram que não houve prova da contratação dos honorários
advocatícios, sendo insuficientes os indícios apresentados pelo
recorrente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se a ausência de contrato escrito ou prova robusta
da contratação de honorários advocatícios impede o arbitramento de
honorários contratuais de risco.
III. Razões de decidir
4. O
Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, indicando
que não houve comprovação da contratação dos honorários
advocatícios, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC.
5. A
alegação genérica de violação dos dispositivos legais não foi
acompanhada de demonstração específica de contrariedade, atraindo a
incidência da Súmula 284/STF.
6. A análise das provas testemunhais e
dos indícios apresentados pelo recorrente demandaria reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.