← Jurioteca

REsp 202103115002 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1963230
Registro
202103115002
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Contrato de risco. Ausência de comprovação. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve sentença de improcedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência de comprovação da contratação de honorários contratuais de risco. 2. A sentença e o acórdão recorrido consideraram que não houve prova da contratação dos honorários advocatícios, sendo insuficientes os indícios apresentados pelo recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de contrato escrito ou prova robusta da contratação de honorários advocatícios impede o arbitramento de honorários contratuais de risco. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, indicando que não houve comprovação da contratação dos honorários advocatícios, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC. 5. A alegação genérica de violação dos dispositivos legais não foi acompanhada de demonstração específica de contrariedade, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. A análise das provas testemunhais e dos indícios apresentados pelo recorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.