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REsp 202103205466 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1983400
Registro
202103205466
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DE TERCEIRO. CONEXÃO COM O SERVIÇO DE TRANSPORTE. FORTUITO INTERNO. 1. A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CC, arts. 734 e 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o contexto fático-probatório, concluiu pela responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, e do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83. 3. A modificação do entendimento adotado pela instância de origem demandaria, inequivocamente, o reexame do acervo fático-probatório para aferir a ausência de conexão entre o fato de terceiro e a atividade de transporte, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial conhecido em parte e provido apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.