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REsp 202102795508 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225650
Registro
202102795508
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Rescisão unilateral de contrato de distribuição. Alegação de concorrência desleal e cláusulas abusivas. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a improcedência de ação indenizatória proposta por pessoa jurídica contra empresa de informações cadastrais, envolvendo alegações de rescisão unilateral de contrato de distribuição, imposição de cláusulas abusivas, usurpação de fundo de comércio e concorrência desleal. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC/2015), inexistência de ato ilícito (art. 186 do CC/2002), exercício regular de direito na rescisão contratual (art. 188, I, do CC/2002) e ausência de dano moral ou material indenizável. 3. A decisão monocrática foi ratificada pelo colegiado em agravo interno, que reafirmou os fundamentos anteriores e condenou a agravante à sucumbência recursal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação no acórdão recorrido, em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e (ii) saber se a rescisão unilateral do contrato e as cláusulas contratuais impostas configuram abuso de posição dominante, concorrência desleal e infração à ordem econômica, ensejando nulidade e indenização. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas de forma motivada e suficiente, inexistindo omissão ou contradição, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise das cláusulas contratuais e da alegação de abuso de posição dominante envolve matéria fático-probatória e interpretação de contrato, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Não cabe recurso especial por violação da Constituição ou por reexame de matéria fática, conforme jurisprudência consolidada. 8. A rescisão unilateral do contrato foi considerada exercício regular de direito, não configurando ato ilícito ou infração à ordem econômica. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.