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REsp 202502543734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222831
- Registro
- 202502543734
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS.
INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. TEMA N.
1.198/STJ. SÚMULAS N. 83/STJ.
1. A decisão do Tribunal de origem
está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n.
1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de
litigância abusiva. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do
STJ.
2. É incabível a pretensão de que o Superior Tribunal de
Justiça delibere sobre a suposta violação de dispositivos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao
Supremo Tribunal Federal.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.