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REsp 202502165627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218702
- Registro
- 202502165627
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. FUNDAMENTO RELEVANTE
PARA A RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANAR
VÍCIO DO JULGADO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art.
1.022, II, do CPC).
2. A rejeição injustificada dos embargos de
declaração apresentados contra o acórdão, que visam levar o Tribunal
de origem a analisar fundamento essencial para resolver a demanda,
autoriza o conhecimento do recurso especial com base no
prequestionamento ficto, conforme previsão do art. 1.025 do CPC,
desde que, no apelo nobre, a ofensa ao art. 1.022 do CPC seja
suscitada. STJ, precedentes.
3. Na análise da preliminar aventada,
cabe a esta Corte avaliar se houve omissão sobre ponto relevante
para o deslinde da causa, uma vez que juízes e tribunais não são
obrigados a se manifestar necessariamente sobre todos os argumentos
das partes, quando fundamentarem de forma suficiente as respectivas
decisões.
4. Verificada a omissão sobre questão essencial à
resolução do litígio, impõe-se o retorno dos autos à origem para
sanar o respectivo vício.
Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.