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AREsp 202502637736 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993083
- Registro
- 202502637736
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC. NÃO
CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
RECONHECIDA.
1. Ação de cobrança de complementação de
aposentadoria.
2. Conforme determinação expressa contida no art.
1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo
interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso
especial com base em recurso repetitivo.
3. Há ofensa ao art. 1.022
do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar
expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o
julgamento integral da demanda.
4. Agravo conhecido. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.