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AREsp 202502919940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3012797
- Registro
- 202502919940
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO AFASTADA. PRECEDENTES.
1.
Recuperação judicial.
2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento
no sentido de que eventuais questões concernentes à ação de despejo
movida pelo proprietário em face de sociedade empresária em
recuperação judicial não se inserem na esfera de competência do
juízo da recuperação judicial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.