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AREsp 202501833981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941756
- Registro
- 202501833981
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE
CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
1. Execução de título extrajudicial.
2.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar
que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar
a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito,
concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora.
3.
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.