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AgInt no AREsp 202501083611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2895093
- Registro
- 202501083611
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta
Corte, o redirecionamento da execução à pessoa jurídica que integra
o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente
executada depende da demonstração dos elementos caracterizadores do
abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela
existência de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC/2015, é
necessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno provido.
Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.