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AREsp 202403435044 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2743901
Registro
202403435044
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). OCORRÊNCIA EM DIA INTERMEDIÁRIO DO PRAZO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À COINCIDÊNCIA COM OS TERMOS INICIAL OU FINAL. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia cinge-se a definir o efeito da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorrida em dia intermediário do prazo recursal, para fins de aferição da tempestividade. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a indisponibilidade do sistema eletrônico no curso do prazo recursal - sem coincidir com o termo inicial ou final - não enseja a prorrogação ou suspensão do prazo. 3. O art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 prevê a prorrogação do prazo apenas quando a indisponibilidade ocorre no dia do começo ou do vencimento do prazo, não abrangendo a hipótese de indisponibilidade em dias intermediários. 4. O acórdão que reconheceu a intempestividade do recurso, alinhando-se a tal entendimento, está em perfeita harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.