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AREsp 202401786112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2641996
- Registro
- 202401786112
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO
DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA.
REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no plano
fechado de previdência privada, incide o regulamento vigente na data
em que o participante cumpre as condições de elegibilidade.
2. É
vedada a aplicação retroativa da Resolução Petros n. 49/1997 em
prejuízo da dependente, porque o participante já se encontrava
aposentado antes de sua edição, assegurando-se o direito adquirido
às normas vigentes na data da aposentadoria.
Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.