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AREsp 202401786112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2641996
Registro
202401786112
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no plano fechado de previdência privada, incide o regulamento vigente na data em que o participante cumpre as condições de elegibilidade. 2. É vedada a aplicação retroativa da Resolução Petros n. 49/1997 em prejuízo da dependente, porque o participante já se encontrava aposentado antes de sua edição, assegurando-se o direito adquirido às normas vigentes na data da aposentadoria. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.