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AgInt no AREsp 202502550786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2987652
- Registro
- 202502550786
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO AJUIZADA
NA JUSTIÇA FEDERAL COM O OBJETIVO DE SE RECONHECER REFLEXOS
PREVIDENCIÁRIOS DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
APLICAÇÃO DO TEMA 190 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo
interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que não teria havido a
interposição de agravo interno contra o capítulo da decisão que não
teria conhecido do agravo em recurso especial em virtude do tema
1.166 do STJ. A parte agravante alegou e demonstrou a interposição
do agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em
discussão: (i) definir se houve a interposição do agravo interno
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na
sistemática dos recursos repetitivos e na ausência de pressupostos
de admissibilidade; (ii) estabelecer se é aplicável o Tema 1.166 do
STF ou o Tema 190 do STF para fins de definição da competência para
julgar demanda que busca reflexos previdenciários decorrentes de
verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. O agravo interno deve ser conhecido com a necessária
reconsideração da decisão anterior tendo em vista ter havido a
correta impugnação à decisão que negou seguimento ao recurso
especial.
4. A controvérsia diz respeito à inclusão do CTVA na base
de cálculo de contribuições para previdência privada complementar,
decorrente de diferenças salariais já reconhecidas em ação
trabalhista, com ação ajuizada na Justiça Federal para os reflexos
previdenciários.
5. A decisão impugnada aplicou equivocadamente o
Tema 1.166 do STF, que trata da competência da Justiça do Trabalho
em demandas iniciais sobre verbas trabalhistas e seus reflexos
previdenciários.
6. A jurisprudência recente do STJ tem entendido
que, uma vez reconhecidas as verbas na Justiça do Trabalho, os
reflexos previdenciários devem ser discutidos na Justiça Comum,
atraindo a aplicação do Tema 190 do STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Em juízo
de retratação, conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.