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AgInt no REsp 201401644612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1467740
- Registro
- 201401644612
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
TEMA N. 1199 DO STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL
ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ABOLITIO.
1. Conforme a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a melhor
interpretação do Tema n. 1.199 do STF leva à conclusão de que, para
as hipóteses ainda não transitadas em julgado, tal como ocorre na
espécie, a conduta do art. 11, incisos I e II, da LIA - norma de
direito material - deixou de ser típica, conforme alterações dos
elementos do tipo decorrentes da superveniência da Lei n.
14.230/2021. Vale dizer, o art. 11 da LIA passou a contar com rol
taxativo de condutas ofensivas aos princípios da administração
pública, no qual não se enquadra o fato emoldurado no acórdão do
Tribunal de origem.
2. Agravo interno provido para julgar
prejudicada a matéria da prescrição e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.