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AgInt no AREsp 202501908255 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949345
Registro
202501908255
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDOMÍNIO COMPOSTO POR BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAIXA 1. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. MAIOR FACILIDADE DA CEF PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É cabível a inversão do ônus da prova em ações que discutem vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do PMCMV - Faixa 1, em razão da evidente assimetria técnica, informacional e econômica existente entre o condomínio autor, composto por beneficiários de baixa renda, e a CEF. Precedente. 2. O conhecimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não exige reexame de fatos, mas apenas a análise de questão jurídica em sua moldura abstrata. 3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada e, passo seguinte, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.