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AgInt no AREsp 202501908255 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949345
- Registro
- 202501908255
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CONDOMÍNIO COMPOSTO POR BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA - FAIXA 1. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. MAIOR FACILIDADE DA
CEF PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É cabível a inversão do ônus
da prova em ações que discutem vícios construtivos em imóveis
adquiridos no âmbito do PMCMV - Faixa 1, em razão da evidente
assimetria técnica, informacional e econômica existente entre o
condomínio autor, composto por beneficiários de baixa renda, e a
CEF. Precedente.
2. O conhecimento do recurso especial não esbarra
no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não exige reexame de fatos, mas
apenas a análise de questão jurídica em sua moldura abstrata.
3.
Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada e,
passo seguinte, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.