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REsp 202400066244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117561
Registro
202400066244
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO TITULAR. ART. 43, § 2º, DO CDC, E ART. 5º, V, DA LEI N. 12.414/2011. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO SISTEMA DE CREDIT SCORING (TEMA N. 710/STJ E SÚMULA N. 550/STJ). DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DO BANCO DE DADOS. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais do consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a terceiros consulentes, por gestora de banco de dados. 2. A controvérsia não se insere no âmbito do sistema de credit scoring (Tema n. 710/STJ), mas na atividade de tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito, atividade regida por microssistema normativo composto pelo CDC, pela Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD. 3. O art. 43, § 2º, do CDC, e o art. 5º, V, da Lei n. 12.414/2011 impõem ao gestor do banco de dados o dever de informar o consumidor sobre a abertura do cadastro e a finalidade do tratamento de seus dados, ainda que não sensíveis, sendo inadmissível a disponibilização a terceiros fora das hipóteses legais expressamente previstas. 4. De acordo com os precedentes da Terceira Turma, a disponibilização indevida de dados cadastrais a terceiros, sem a comunicação prévia ao titular, constitui ato ilícito e enseja a configuração de dano moral in re ipsa, por violação à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança do consumidor. 5. A responsabilidade civil do gestor do banco de dados é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 16 da Lei n. 12.414/2011, independentemente de demonstração de culpa, bastando a comprovação da ilicitude e do nexo de causalidade. 6. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.