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REsp 202403160806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165719
- Registro
- 202403160806
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Inversão do ônus da
prova. Regra de instrução. Decisão surpresa. Anulação de acórdão.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Paraná que, em sede de apelação, aplicou a
inversão do ônus da prova como regra de julgamento, condenando o réu
ao pagamento de indenização por danos materiais, sem oportunizar às
partes a produção de provas adicionais.
2. A sentença de primeiro
grau havia julgado improcedente a ação de indenização por danos
materiais e morais, ao fundamento de que a autora não comprovou os
fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC.
3.
O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, reconhecendo
o fato do serviço e condenando o réu ao pagamento de R$ 2.500,00 por
danos materiais, mas afastando o pedido de danos morais. Embargos de
declaração foram opostos e rejeitados.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da
prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
pode ser aplicada como regra de julgamento em sede de apelação, sem
prévia determinação em primeiro grau e sem oportunizar às partes a
produção de provas adicionais.
III. Razões de decidir
5. A inversão
do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC constitui regra
de instrução e não de julgamento, devendo ser definida no momento
processual adequado, preferencialmente no saneamento do feito.
6.
Quando determinada em fase posterior, é imprescindível assegurar à
parte onerada a possibilidade de produzir as provas necessárias ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de
cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
7. A
aplicação da inversão do ônus da prova apenas em grau de apelação,
sem prévia intimação ou abertura de oportunidade probatória,
configura decisão surpresa, incompatível com os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
IV. Dispositivo e tese
Resultado do
Julgamento: Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.