← Jurioteca

REsp 202403160806 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2165719
Registro
202403160806
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Decisão surpresa. Anulação de acórdão. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em sede de apelação, aplicou a inversão do ônus da prova como regra de julgamento, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, sem oportunizar às partes a produção de provas adicionais. 2. A sentença de primeiro grau havia julgado improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais, ao fundamento de que a autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. 3. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, reconhecendo o fato do serviço e condenando o réu ao pagamento de R$ 2.500,00 por danos materiais, mas afastando o pedido de danos morais. Embargos de declaração foram opostos e rejeitados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser aplicada como regra de julgamento em sede de apelação, sem prévia determinação em primeiro grau e sem oportunizar às partes a produção de provas adicionais. III. Razões de decidir 5. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC constitui regra de instrução e não de julgamento, devendo ser definida no momento processual adequado, preferencialmente no saneamento do feito. 6. Quando determinada em fase posterior, é imprescindível assegurar à parte onerada a possibilidade de produzir as provas necessárias ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. 7. A aplicação da inversão do ônus da prova apenas em grau de apelação, sem prévia intimação ou abertura de oportunidade probatória, configura decisão surpresa, incompatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.