← Jurioteca

REsp 202400634357 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2126690
Registro
202400634357
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou válida a cobrança de seguro prestamista em contrato de financiamento bancário, afastando a alegação de venda casada e reconhecendo a ciência inequívoca e a concordância do consumidor com a contratação. 2. O recorrente alegou violação ao Tema 972 do STJ, sustentando que a contratação do seguro configurou venda casada, pois não foi oportunizada ao consumidor a livre escolha da seguradora, sendo esta previamente indicada pelo banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de seguro prestamista em contrato de financiamento bancário, sem a comprovação de venda casada, viola a tese firmada no Tema 972 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise do contrato e dos fatos, que não houve venda casada, mas sim ciência inequívoca e concordância do consumidor com a contratação do seguro prestamista, ratificada em documento autônomo. 5. A tese firmada no Tema 972 do STJ estabelece que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. No caso, não ficou demonstrada a coação ou imposição na contratação. 6. A revisão do julgado para acolher a alegação de venda casada exigiria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.