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REsp 202300253115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2051497
Registro
202300253115
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. NEGÓCIO AD MENSURAM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. IMISSÃO NA POSSE. 1. Recurso especial no qual se objetiva que o prazo de um ano inicie-se do conhecimento do vício. 2. O vício de metragem é considerado aparente, podendo ser avaliado quando se está imitido na posse. 3. Ausência de registro. A imissão na posse é suficiente para inicio de contagem de prazo decadencial. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.