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REsp 202300253115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2051497
- Registro
- 202300253115
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. NEGÓCIO AD
MENSURAM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. IMISSÃO NA POSSE.
1. Recurso
especial no qual se objetiva que o prazo de um ano inicie-se do
conhecimento do vício.
2. O vício de metragem é considerado
aparente, podendo ser avaliado quando se está imitido na posse.
3.
Ausência de registro. A imissão na posse é suficiente para inicio de
contagem de prazo decadencial.
Recurso especial conhecido em parte e
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.