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REsp 202203585912 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2038791
Registro
202203585912
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA AVALISTAS. AUTONOMIA DAS GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que anulou sentença de extinção de ação monitória por ausência de interesse processual, determinando o prosseguimento do feito contra os avalistas, com fundamento no art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e na Súmula 581 do STJ. 2. A parte recorrente sustenta que a cláusula de supressão de garantias fidejussórias prevista no plano de recuperação judicial vincula todos os credores, incluindo aqueles que não anuíram expressamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a recuperação judicial da devedora principal e a aprovação de plano de recuperação judicial com cláusula de supressão de garantias fidejussórias impedem o prosseguimento de ação monitória ajuizada contra os avalistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A autonomia das obrigações assumidas pelos garantidores impede que a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da empresa devedora afete as garantias fidejussórias, salvo expressa anuência do credor titular da garantia. 5. O plano de recuperação judicial tem natureza contratual e vincula apenas os credores que aderiram às suas condições, não podendo impor a supressão ou substituição de garantias sem a anuência expressa dos credores titulares. 6. O art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 assegura que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, sendo inaplicável cláusula de supressão de garantias a credores que não anuíram expressamente. 7. A jurisprudência consolidada do STJ, sintetizada na Súmula 581, estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. IV. DISPOSITIVO Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.