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REsp 202203585912 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2038791
- Registro
- 202203585912
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA AVALISTAS. AUTONOMIA DAS
GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso que anulou sentença de extinção de ação monitória por
ausência de interesse processual, determinando o prosseguimento do
feito contra os avalistas, com fundamento no art. 49, § 1º, da Lei
nº 11.101/2005 e na Súmula 581 do STJ.
2. A parte recorrente
sustenta que a cláusula de supressão de garantias fidejussórias
prevista no plano de recuperação judicial vincula todos os credores,
incluindo aqueles que não anuíram expressamente.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a
recuperação judicial da devedora principal e a aprovação de plano de
recuperação judicial com cláusula de supressão de garantias
fidejussórias impedem o prosseguimento de ação monitória ajuizada
contra os avalistas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A autonomia das
obrigações assumidas pelos garantidores impede que a novação
decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da empresa
devedora afete as garantias fidejussórias, salvo expressa anuência
do credor titular da garantia.
5. O plano de recuperação judicial
tem natureza contratual e vincula apenas os credores que aderiram às
suas condições, não podendo impor a supressão ou substituição de
garantias sem a anuência expressa dos credores titulares.
6. O art.
49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 assegura que os credores do devedor
em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, sendo inaplicável
cláusula de supressão de garantias a credores que não anuíram
expressamente.
7. A jurisprudência consolidada do STJ, sintetizada
na Súmula 581, estabelece que a recuperação judicial do devedor
principal não impede o prosseguimento de ações e execuções ajuizadas
contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por
garantia cambial, real ou fidejussória.
IV. DISPOSITIVO
Recurso
especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.