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REsp 202101314411 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1936029
Registro
202101314411
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES ANUAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo a partir de 2016, determinando a devolução dos valores cobrados a maior, e aplicou a prescrição trienal aos reajustes anteriores a 2016. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na aplicação da Lei nº 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor, além de precedentes do STJ sobre o tema, incluindo o Tema 610. 3. A parte recorrente alegou violação do artigo 1.022 do CPC e do Tema 610 do STJ, sustentando que a prescrição trienal deveria ser aplicada apenas à pretensão condenatória, e não à declaratória de nulidade da cláusula de reajuste. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002 aplica-se apenas à pretensão condenatória de repetição de valores pagos indevidamente ou também à pretensão declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste. III. Razões de decidir 5. A declaração de nulidade de cláusula contratual não está submetida ao prazo prescricional trienal, mas seus reflexos financeiros, como o direito à restituição de valores pagos indevidamente, estão sujeitos à prescrição trienal. 6. O recurso especial não apresentou de forma clara as consequências jurídicas pretendidas com a alteração do reconhecimento da prescrição trienal, especialmente em relação aos reajustes de 2010 e 2015, já pagos e prescritos. 7. O tema não foi adequadamente prequestionado, incidindo as Súmulas 211 do STJ e 284 do STF, além da vedação de revisão de provas nos termos da Súmula 5 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.