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REsp 202404054610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214284
- Registro
- 202404054610
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
Direito Civil. Recurso Especial. Plano de Saúde. Negativa de
Cobertura. Medicamentos para Hepatite C. Dano Moral. fundamento
constitucional não impugnado. súmula 126/stj. Recurso Não conhecido
.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
condenou operadora de plano de saúde à obrigação de fornecer
medicamentos para tratamento de hepatite C (Sofosbuvir 400mg e
Ledispavir 90mg - HARVONI) e ao pagamento de indenização por danos
morais, majorada para R$ 10.000,00.
2. A sentença de primeiro grau
julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a obrigação de
fazer e fixando danos morais em R$ 3.000,00. O Tribunal de Justiça
deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar os danos
morais e negou provimento ao recurso da operadora do plano de
saúde.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se a operadora de plano de saúde pode se recusar a fornecer
medicamentos prescritos para tratamento de hepatite C, sob o
argumento de que se tratam de medicamentos de uso domiciliar não
cobertos pelo contrato, e se tal recusa configura dano moral
indenizável.
III. Razões de decidir
4. O tribunal estadual
fundamentou sua decisão em preceitos constitucionais, como o direito
à saúde (art. 6º da CF/88) e o princípio da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/88), além de dispositivos do Código
Civil e do regulamento do plano de saúde, que preveem a cobertura de
medicamentos para doenças crônicas.
5. A negativa de cobertura foi
considerada abusiva, pois cabe ao médico que acompanha o paciente
determinar o tratamento mais adequado, não sendo lícito à operadora
do plano de saúde opor obstáculos de natureza financeira.
6. A
jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de cobertura
de medicamentos ou procedimentos necessários ao tratamento de
doenças previstas no contrato, conforme precedentes citados.
7. A
ausência de recurso extraordinário pela parte recorrente tornou
definitivos os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido,
incidindo a Súmula 126 do STJ, que impede o conhecimento do recurso
especial.
IV. Dispositivo
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.