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REsp 202200491154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1987207
- Registro
- 202200491154
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Consulta à Central
Eletrônica de Registro Imobiliário. Multa por embargos
protelatórios.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que
manteve decisão de indeferimento de consulta à Central Eletrônica de
Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis em nome do
executado, sob o fundamento de que a diligência pode ser realizada
diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção
judicial.
2. O acórdão recorrido também aplicou multa por embargos
de declaração considerados protelatórios.
II. Questão em
discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é
obrigatória a intervenção do Poder Judiciário para realizar consulta
à Central Eletrônica de Registro Imobiliário; e (ii) saber se a
multa por embargos de declaração protelatórios foi corretamente
aplicada.
III. Razões de decidir
4. A consulta à Central Eletrônica
de Registro Imobiliário (SREI) pode ser realizada diretamente pela
parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial, conforme
previsto no Provimento nº 47/2015 do CNJ e no Código de Normas do
Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.
5. O princípio da cooperação
processual (art. 6º do CPC) não impõe ao Poder Judiciário a
realização de diligências que podem ser efetuadas diretamente pela
parte, especialmente quando não há reserva de jurisdição.
6. A
aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios não se
justifica na hipótese, pois não ficou configurado o caráter
manifestamente protelatório dos embargos, requisito indispensável
para a imposição da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
Dispositivo
Recurso especial parcialmente provido para afastar a
multa por embargos protelatórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.