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REsp 202301707637 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2076479
Registro
202301707637
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Compensação de dívidas prescritas. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que autorizou a compensação de valores entre crédito da recorrente e débito do recorrido, mesmo diante da alegação de prescrição do débito. 2. A decisão de primeiro grau havia indeferido o pedido de compensação, fundamentando-se na ausência de comprovação inequívoca do crédito à época da sentença exequenda. 3. O Tribunal estadual reformou a decisão, entendendo que a prescrição atinge apenas a pretensão de cobrança, mas não a existência e validade da obrigação, permitindo a compensação dos valores demonstrados posteriormente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se dívidas prescritas podem ser objeto de compensação, considerando o momento da coexistência das dívidas e a ocorrência da prescrição. III. Razões de decidir 5. A compensação de dívidas opera por força de lei no momento em que coexistem dívidas dotadas de liquidez, exigibilidade e fungibilidade. Dívidas prescritas não são compensáveis por falta do requisito da exigibilidade. 6. A prescrição somente obsta a compensação se consumada antes do momento da coexistência das dívidas. Caso a prescrição ocorra posteriormente, não impede o reconhecimento dos efeitos da compensação já operada. 7. No caso, o Tribunal de origem não analisou se, à época da coexistência das dívidas, a obrigação imputada ao recorrido já estava fulminada pela prescrição, sendo necessário o retorno dos autos para exame dessa questão essencial. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda à análise do marco temporal da coexistência das dívidas e da ocorrência da prescrição.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.