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HC 202503525680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1035401
- Registro
- 202503525680
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Exame
Criminológico. Progressão de Regime. Crime cometido após vigência da
Lei n. 14.843/2024. Ordem denegada.
I. Caso em exame
1. Habeas
corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
que determinou a realização de exame criminológico como condição
para progressão ao regime aberto, mantendo provisoriamente o
paciente no regime aberto até a reavaliação pelo Juízo da
execução.
2. O crime foi cometido em 25/7/2024, após a entrada em
vigor da Lei n. 14.843/2024, que reintroduziu o exame criminológico
como requisito obrigatório para progressão de regime.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a exigência
do exame criminológico, prevista no art. 112, § 1º, da Lei de
Execução Penal, alterada pela Lei n. 14.843/2024, pode ser aplicada
ao caso concreto, considerando que o crime foi cometido após a
vigência da norma.
III. Razões de decidir
4. A Lei n. 14.843/2024
reintroduziu o exame criminológico como requisito obrigatório para
progressão de regime, aplicável aos crimes cometidos após sua
vigência.
5. No caso concreto, o crime foi cometido após a entrada
em vigor da nova legislação, não havendo impedimento para a
aplicação do comando legal.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem
denegada.
Tese de julgamento: 1. A exigência do exame criminológico,
prevista no art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, alterada pela
Lei n. 14.843/2024, aplica-se aos crimes cometidos após sua
vigência.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 1º;
CF/1988, art. 5º, XL.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 964.073/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.