← Jurioteca

HC 202503525680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1035401
Registro
202503525680
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Exame Criminológico. Progressão de Regime. Crime cometido após vigência da Lei n. 14.843/2024. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a realização de exame criminológico como condição para progressão ao regime aberto, mantendo provisoriamente o paciente no regime aberto até a reavaliação pelo Juízo da execução. 2. O crime foi cometido em 25/7/2024, após a entrada em vigor da Lei n. 14.843/2024, que reintroduziu o exame criminológico como requisito obrigatório para progressão de regime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a exigência do exame criminológico, prevista no art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei n. 14.843/2024, pode ser aplicada ao caso concreto, considerando que o crime foi cometido após a vigência da norma. III. Razões de decidir 4. A Lei n. 14.843/2024 reintroduziu o exame criminológico como requisito obrigatório para progressão de regime, aplicável aos crimes cometidos após sua vigência. 5. No caso concreto, o crime foi cometido após a entrada em vigor da nova legislação, não havendo impedimento para a aplicação do comando legal. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A exigência do exame criminológico, prevista no art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei n. 14.843/2024, aplica-se aos crimes cometidos após sua vigência. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 1º; CF/1988, art. 5º, XL. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 964.073/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.