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HC 202503458000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1034309
- Registro
- 202503458000
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO NO CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA COMO SUBSTITUTIVA DE
REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES NÃO ENQUADRADAS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO
ART. 621 DO CPP. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA
JUDICIALIZADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA QUANDO HARMÔNICA COM OS
DEMAIS ELEMENTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1.
O habeas corpus foi manejado como substitutivo de revisão criminal,
em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta
Corte. Além do mais, o impetrante sequer indicou que as razões de
pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do Código
de Processo Penal.
2. Não há falar em violação do art. 155 do Código
de Processo Penal, na medida em que a condenação pela prática do
delito de perseguição se encontra amparada no depoimento da vítima,
prestado tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, o qual se
encontra coerente com as demais provas que também atestam a prática
dos crimes de lesão corporal e descumprimento de medidas
protetivas.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a palavra da
vítima, especialmente em casos de crimes praticados no âmbito de
relações interpessoais, quando harmônica com os demais elementos de
prova, pode fundamentar decreto condenatório (AgRg no AREsp n.
2.682.906/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
12/8/2025, DJEN de 22/8/2025).
4. O pleito de absolvição não
encontra amparo na via eleita, já que o habeas corpus, ação
constitucional de rito célere e cognição sumária, não admite o
revolvimento de fatos e provas, exigindo prova pré-constituída do
alegado.
5. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.