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HC 202503458000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1034309
Registro
202503458000
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA COMO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES NÃO ENQUADRADAS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA JUDICIALIZADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA QUANDO HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Além do mais, o impetrante sequer indicou que as razões de pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Não há falar em violação do art. 155 do Código de Processo Penal, na medida em que a condenação pela prática do delito de perseguição se encontra amparada no depoimento da vítima, prestado tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, o qual se encontra coerente com as demais provas que também atestam a prática dos crimes de lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a palavra da vítima, especialmente em casos de crimes praticados no âmbito de relações interpessoais, quando harmônica com os demais elementos de prova, pode fundamentar decreto condenatório (AgRg no AREsp n. 2.682.906/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 22/8/2025). 4. O pleito de absolvição não encontra amparo na via eleita, já que o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária, não admite o revolvimento de fatos e provas, exigindo prova pré-constituída do alegado. 5. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.