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HC 202502792848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1022286
- Registro
- 202502792848
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
Direito Penal. Habeas Corpus. Remição de pena. Aprovação no ENEM.
Acréscimo de 1/3. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus
impetrado em favor de condenado em regime fechado, visando ao
reconhecimento do direito ao acréscimo de 1/3 na remição de pena,
com fundamento na aprovação integral no ENEM 2024 e na conclusão do
Ensino Médio, conforme art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
2.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao
agravo de execução penal, sob o fundamento de que, desde a edição da
Portaria MEC n. 468/2017, a aprovação no ENEM não certifica a
conclusão do Ensino Médio, sendo inviável o acréscimo de 1/3
previsto no art. 126, § 5º, da LEP.
3. Liminar indeferida e parecer
do Ministério Público Federal pelo não conhecimento da
impetração.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se a aprovação integral no ENEM, após a edição da
Portaria MEC n. 468/2017, pode ser considerada como conclusão do
ensino médio para fins de aplicação do acréscimo de 1/3 na remição
de pena, conforme art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
III.
Razões de decidir
5. A Portaria MEC n. 468/2017 retirou a
possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio pela
aprovação no ENEM, tornando inaplicável o acréscimo de 1/3 previsto
no art. 126, § 5º, da LEP.
6. O paciente já obteve 151 dias de
remição pela aprovação no ENEM, sendo superior aos 133 dias
pleiteados, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.
IV.
Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. A
aprovação no ENEM, após a edição da Portaria MEC n. 468/2017, não
certifica a conclusão do ensino médio e não ampara o acréscimo de
1/3 na remição de pena previsto no art. 126, § 5º, da Lei de
Execução Penal.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, §
5º; Portaria MEC n. 468/2017.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no HC 932.369/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.