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AREsp 202403431902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2743902
- Registro
- 202403431902
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MAIORIA. REFORMA PARCIAL. DECISÃO DE MÉRITO. TÉCNICA DE
AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. APLICABILIDADE.
1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de
lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida
particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de
fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula
nº 284/STF.
2. A controvérsia dos autos resume-se a aferir se o procedimento
estabelecido pelo art. 942 do CPC/2015 (técnica de ampliação do
colegiado) possui incidência no caso concreto.
3. O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma
decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou
inversa) da personalidade jurídica inclui-se na regra legal de
aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942,
§ 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de
decisão de mérito.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na
parte conhecida, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.