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EDcl no AgInt na AR 202400239113 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7659
Registro
202400239113
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão a respeito da conversão em favor do réu da rescisória do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, bem como em relação à fixação da verba honorária sucumbencial. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.