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EDcl no AgInt na AR 202400239113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 7659
- Registro
- 202400239113
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão a
respeito da conversão em favor do réu da rescisória do depósito a
que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, bem como em relação à
fixação da verba honorária sucumbencial.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.