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EDcl no AgInt no RMS 202502157335 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76532
- Registro
- 202502157335
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL EVIDENTE
IDENTIFICADO NA REDAÇÃO DO ITEM 3 DA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO OCORRENTES. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA RETIFICAR PARTE DA EMENTA.
1. Consoante o previsto no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos
de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão
do acórdão atacado ou, ainda, para correção de erro material, não se
revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento do
embargante quanto à matéria já decidida.
2. Na situação em análise, evidente o erro material, pois o
fundamento transcrito para a ementa do acórdão não corresponde
àquele constante da fundamentação do voto condutor e que deve
prevalecer.
3. Assim, o item 3 da ementa do aresto recorrido passa a ter a
seguinte redação: "3. Na hipótese ora examinada, apesar das
alegações que agora faz a agravante, certo é que, nas razões do
recurso ordinário, limitou-se a combater alguns dos muitos pilares
independentes e autônomos do acórdão recorrido, desprestigiando
outros que, isolados ou conjuntamente considerados, sustentam, só
por si, a denegação da ordem."
4. Quanto ao mais, a argumentação dos embargantes se dirige contra
os fundamentos da decisão colegiada, que não conheceu do recurso
ordinário, com a intenção de modificá-la, fim para o qual não se
presta o recurso integrativo.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, tão somente para corrigir erro material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.