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EDcl no AgInt no RMS 202502157335 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76532
Registro
202502157335
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL EVIDENTE IDENTIFICADO NA REDAÇÃO DO ITEM 3 DA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO OCORRENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA RETIFICAR PARTE DA EMENTA. 1. Consoante o previsto no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, ainda, para correção de erro material, não se revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento do embargante quanto à matéria já decidida. 2. Na situação em análise, evidente o erro material, pois o fundamento transcrito para a ementa do acórdão não corresponde àquele constante da fundamentação do voto condutor e que deve prevalecer. 3. Assim, o item 3 da ementa do aresto recorrido passa a ter a seguinte redação: "3. Na hipótese ora examinada, apesar das alegações que agora faz a agravante, certo é que, nas razões do recurso ordinário, limitou-se a combater alguns dos muitos pilares independentes e autônomos do acórdão recorrido, desprestigiando outros que, isolados ou conjuntamente considerados, sustentam, só por si, a denegação da ordem." 4. Quanto ao mais, a argumentação dos embargantes se dirige contra os fundamentos da decisão colegiada, que não conheceu do recurso ordinário, com a intenção de modificá-la, fim para o qual não se presta o recurso integrativo. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para corrigir erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.