← Jurioteca

EDcl no AgRg no AREsp 201303547707 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
415847
Registro
201303547707
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 985/STF E MODULAÇÃO DE EFEITOS. RETRATAÇÃO REALIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 985. 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 1.072.485/PR, fixou a seguinte tese jurídica: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 3. Juízo de retratação efetivado. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para reconhecer a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pagos pelo empregador, observada a modulação dos efeitos, conforme decidido no Tema 985/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.