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EDcl no AREsp 202500329897 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851610
- Registro
- 202500329897
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.384/STJ. SOBRESTAMENTO DO
PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos, qual seja, "obrigatoriedade de o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e de a
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT figurarem em ação
de reintegração ou de manutenção de posse de faixa de domínio de
ferrovia submetida a contrato de concessão, não obstante
manifestação expressa de desinteresse no feito", encontra-se afetada
à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob
o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais
2.195.089/RS e 2.215.194/DF (Tema 1384), relator Ministro Gurgel de
Faria.
2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.