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EDcl no AREsp 202500329897 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2851610
Registro
202500329897
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.384/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, "obrigatoriedade de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e de a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT figurarem em ação de reintegração ou de manutenção de posse de faixa de domínio de ferrovia submetida a contrato de concessão, não obstante manifestação expressa de desinteresse no feito", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.195.089/RS e 2.215.194/DF (Tema 1384), relator Ministro Gurgel de Faria. 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.