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REsp 201800702017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1732012
- Registro
- 201800702017
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROTOCOLO FÍSICO NA ORIGEM. AUTOS
VIRTUAIS. RECEBIMENTO E DIGITALIZAÇÃO PELO SERVIÇO JUDICIÁRIO. NÃO
CONHECIMENTO POR VÍCIO DE FORMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
PROCESSA MENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por Centrais Elétricas de Rondônia S.
A. - CERON contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia que não conheceu embargos de declaração apresentados
fisicamente em processo eletrônico, sob o fundamento de
descumprimento de normas regulamentares.
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração apresentados fisicamente em processo eletrônico,
recebidos e digitalizados pelo serviço judiciário sem ressalvas,
podem ser rejeitados por descumprimento de normas regulamentares.
3. Inexistem os vícios de fundamentação alegados, na medida em que o
acórdão tratou diretamente de todos os pontos suscitados.
4. Conforme precedentes do STJ, a aceitação do protocolo físico pelo
serviço judiciário, sem ressalvas, e sua posterior digitalização e
juntada aos autos, gera a presunção de regularidade do ato, não
sendo razoável exigir que o advogado presuma o equívoco.
5. O princípio da confiança e da não surpresa deve ser observado,
protegendo a atuação do jurisdicionado perante a justiça e
conferindo máxima eficácia à tutela jurisdicional e à solução de
mérito, notadamente diante do inequívoco erro do serviço judiciário
que não só recebeu como digitalizou a petição física.
6. Omissões a serem saneadas, conforme suscitadas nos embargos de
fls. 915-923: a) competência da Justiça Estadual para a causa; b)
possibilidade de suspensão do fornecimento de energia em caso de
recuperação de consumo; c) violação ao poder regulatório da ANEEL;
d) necessidade de integração da ANEEL à causa; e) natureza além do
pedido do provimento judicial; f) ilegitimidade ativa da defensoria;
g) validade dos termos de confissão de dívida; h) validade e
legalidade da cobrança de custo administrativo nessas situações; e
i) regime de honorários.
7. Recurso especial provido, para determinar o processamento dos
embargos de declaração protocolados fisicamente em processo
eletrônico, assim recebidos e digitalizados pela origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.