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REsp 202400139926 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2118459
- Registro
- 202400139926
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
que manteve sentença condenatória ao custeio de tratamentos
multidisciplinares prescritos a menor portador de mielomeningocele e
hidrocefalia, incluindo os métodos TREINI e Bobath, sob o
fundamento de que o rol de procedimentos da ANS não é taxativo.
2. O Tribunal de origem, mesmo após instado a exercer juízo de
retratação em face de precedente firmado no EREsp 1.886.929/SP,
manteve o entendimento de que o rol da ANS é apenas orientador, sem
analisar os critérios estabelecidos pela Lei n. 14.454/2022 e pela
jurisprudência do STJ sobre a "taxatividade mitigada".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear tratamentos não previstos no rol da
ANS, considerando os critérios da "taxatividade mitigada" e os
parâmetros estabelecidos pela Lei n. 14.454/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, mas admite
mitigação em situações excepcionais, conforme critérios definidos
pela jurisprudência do STJ e pela Lei n. 14.454/2022.
5. A análise da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não
previstos no rol da ANS exige a verificação de requisitos como
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências,
inexistência de substituto terapêutico eficaz no rol, e recomendação
por órgãos técnicos de renome.
6. O Tribunal de origem não procedeu à análise concreta dos
critérios estabelecidos pela Lei n. 14.454/2022 e pela
jurisprudência do STJ, limitando-se a afirmar a natureza não
taxativa do rol.
7. A incursão no acervo fático-probatório e a interpretação de
cláusulas contratuais são providências vedadas ao STJ em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para anular o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que reexamine a controvérsia à luz das teses da
"taxatividade mitigada" e dos critérios da Lei n. 14.454/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.