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REsp 202400999273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2131936
- Registro
- 202400999273
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
que manteve a obrigação de custeio do medicamento Palivizumabe
(Synagis), afastando a exclusão contratual e privilegiando a
prescrição do médico assistente.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se no entendimento de que o rol
de procedimentos da ANS não é taxativo, sem considerar os parâmetros
definidos pela Segunda Seção do STJ para a "taxatividade mitigada".
3. O Ministério Público Federal opinou pelo parcial provimento do
recurso, para que o Tribunal de origem reexamine a controvérsia à
luz das teses uniformizadoras da Segunda Seção do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear tratamento com medicamento não
incluído no rol da ANS, considerando os critérios excepcionais
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ para flexibilizar a natureza
taxativa do rol.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é,
em regra, taxativo, conforme decidido pela Segunda Seção do STJ nos
EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
6. A flexibilização da taxatividade do rol é admitida em caráter
excepcional, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
inexistência de substituto terapêutico eficaz; comprovação da
eficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidências;
recomendações de órgãos técnicos de renome; e realização de diálogo
interinstitucional, quando possível.
7. A análise dos requisitos excepcionais para flexibilização do rol
da ANS demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. Compete ao Tribunal de origem reexaminar a controvérsia à luz das
teses uniformizadoras da Segunda Seção do STJ, considerando os
critérios excepcionais para flexibilização da taxatividade do rol da
ANS.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para
determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que
reexamine a controvérsia à luz das teses da "taxatividade mitigada"
do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.