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REsp 202402302630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153000
- Registro
- 202402302630
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
PROCEDIMENTO NÃO LISTADO. CRITÉRIOS DE COBERTURA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Sergipe que reformou sentença de primeiro grau,
julgando improcedente pedido de cobertura de procedimento médico não
listado no rol da ANS, sob o fundamento de ausência de
preenchimento dos requisitos previstos na Diretriz de Utilização
(DUT) n. 143 da ANS e no art. 10, § 13, inciso I, da Lei n.
9.656/1998.
2. A sentença de primeiro grau havia condenado a operadora de plano
de saúde a autorizar e custear o procedimento de Implante
Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), considerando o rol da
ANS como exemplificativo e priorizando os direitos à saúde e à
vida.
3. O acórdão recorrido entendeu que o relatório médico não atestava
a imprescindibilidade do procedimento TAVI, mas apenas sua maior
adequação, e que a autora não preenchia os critérios etários
previstos na DUT n. 143.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde está obrigada a custear procedimento médico não listado no
rol da ANS, desde que preenchidos os requisitos previstos no art.
10, § 13, da Lei n. 9.656/1998, e se a exigência de
"imprescindibilidade" do tratamento, não prevista em lei, pode ser
utilizada como fundamento para negar a cobertura.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, mas admite
exceções para cobertura de tratamentos não listados, desde que
preenchidos os requisitos legais previstos no art. 10, § 13, da Lei
n. 9.656/1998.
6. A exigência de "imprescindibilidade" do tratamento não encontra
amparo na legislação federal, que requer apenas comprovação de
eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências
científicas e plano terapêutico.
7. No caso concreto, o procedimento TAVI foi indicado por equipe
multidisciplinar especializada, com base em avaliação detalhada do
quadro clínico da paciente, suas comorbidades e os riscos associados
à cirurgia convencional, configurando comprovação de eficácia e
plano terapêutico nos termos da lei.
8. A decisão recorrida criou requisito não previsto em lei,
limitando indevidamente o direito à cobertura e violando a
prerrogativa do médico assistente de definir a terapêutica mais
adequada.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o
acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.