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REsp 202402697571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159079
- Registro
- 202402697571
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a
condenação para custeio integral de tratamento médico em hospital
não credenciado, considerando a gravidade do quadro clínico do
paciente e a ausência de alternativa eficaz na rede conveniada.
2. O recorrido, portador de câncer com metástase óssea
comprometedora gravíssima, buscou autorização para tratamento no
Hospital Sírio Libanês, alegando a necessidade de técnicas avançadas
não disponíveis na rede credenciada local. A operadora indicou
alternativa credenciada e questionou a ausência de requerimento
administrativo prévio.
3. As instâncias ordinárias reconheceram a urgência e emergência do
caso, a inviabilidade de tratamento adequado na rede credenciada e
aplicaram a Teoria da Aparência para considerar o hospital como
parte do conglomerado Unimed.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a operadora de plano
de saúde pode ser obrigada a custear tratamento em hospital não
credenciado, diante da gravidade do quadro clínico e da ausência de
alternativa eficaz na rede conveniada; e (ii) saber se a aplicação
da Teoria da Aparência e a flexibilização da taxatividade do rol da
ANS são cabíveis no caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ admite a flexibilização da taxatividade
do rol da ANS em hipóteses excepcionais, desde que preenchidos
requisitos como inexistência de substituto terapêutico eficaz,
comprovação da eficácia do tratamento e recomendação de órgãos
técnicos de renome.
6. As instâncias ordinárias constataram, com base nos laudos
médicos, que o tratamento no Hospital Sírio Libanês era
indispensável e que não havia comprovação de alternativa eficaz na
rede credenciada, enquadrando-se nos critérios de mitigação da
taxatividade do rol da ANS.
7. A aplicação da Teoria da Aparência foi fundamentada na
apresentação do Sistema Unimed como um conglomerado, o que atraiu a
responsabilidade da operadora pelo custeio do tratamento no hospital
indicado.
8. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria
reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
9. A ausência de requerimento administrativo prévio foi justificada
pela urgência da situação e pela alegada recusa extraoficial, fatos
que não podem ser reexaminados em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.