← Jurioteca
REsp 202403920606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229081
- Registro
- 202403920606
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO E VIOLAÇÃO À
BOA-FÉ OBJETIVA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a improcedência de ação de
indenização por danos materiais e morais, proposta em razão da
alegada rescisão imotivada de contrato de concessão comercial
celebrado entre as partes.
2. A parte autora alegou que, apesar de previsão contratual de prazo
determinado, o vínculo teria sido prorrogado por tempo
indeterminado em razão de comportamentos concludentes, investimentos
realizados e aditamentos firmados ao longo da relação negocial,
gerando expectativa legítima de continuidade. O pedido foi julgado
improcedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que considerou válida a denúncia
contratual e afastou a existência de ato ilícito ou abuso de direito
por parte da concessionária ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia do
contrato de concessão comercial, tal como efetivada, configurou ato
ilícito, rescisão imotivada ou violação à boa-fé objetiva, gerando
direito à reparação por danos materiais e morais; e (ii) saber se
houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão e/ou
contradição nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada,
todos os pontos controvertidos invocados pela parte recorrente, não
havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou
violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
5. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de concessão
comercial possuía prazo determinado e não havia cláusula de
renovação automática, sendo a denúncia contratual realizada em
conformidade com os termos pactuados.
6. A análise da alegação de abuso de direito e violação à boa-fé
objetiva foi realizada com base na moldura fática consolidada nos
autos, sendo afastada a existência de ato ilícito ou má-fé por parte
da concessionária ré.
7. A pretensão recursal da parte recorrente, ao buscar a revaloração
de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, encontra
óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o
reexame de matéria fática e contratual em sede de recurso especial.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
aplicar os referidos óbices em casos que envolvem a extinção de
contratos de concessão e representação comercial, inclusive aqueles
regidos pela Lei Ferrari.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.